Imposição de ação ambiental sem notícia de risco concreto é refutada pela Justiça de SC
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, confirmou decisão da Comarca de Xanxerê, em Santa Catarina, para negar pleito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), que exigia do Município de Faxinal dos Guedes a realização de diagnóstico socioambiental para mapear o território e afastar consequências desastrosas decorrentes de eventos da natureza.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. “Não demonstrado fundamento legal para a realização do diagnóstico ambiental e não comprovado ao menos dano potencial ou afronta às normas atinentes ao meio ambiente, inviável a pretensão formulada na inicial”, resumiu a decisão de primeiro grau. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso de apelação manejado pelo MPSC, seguiu este mesmo entendimento.
Para o magistrado, é evidente que a obrigação municipal, prevista na Constituição Federal, de promover a defesa e a preservação do meio ambiente deve se dar também por medidas concretas, independentemente de existência de lei específica. Inexistente previsão legal específica para que se crie Secretaria de Meio Ambiente, Sistema Municipal de Meio ambiente ou para que se realize diagnóstico ambiental genérico, destacou o relator, deveria o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ao menos ter demonstrado risco concreto a exigir atuação municipal ainda não levada a efeito. Como não se ocupou disso, o colegiado manteve a sentença na íntegra.