No Distrito Federal, Justiça Federal libera credenciamento de cursos de Direito EAD
A juíza Solange Salgado da Silva, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a tutela de urgência requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Ministério da Educação (MEC) paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.
Ao proferir a decisão, a magistrada observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido na CF.
Como publicou o site Migalhas, na decisão ela escreveu: “Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira, especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros, sempre atento ao princípio da legalidade”.
Segundo a juíza, os cursos de graduação EAD, justamente devido à flexibilidade do horário de estudo e pela cobrança de mensalidades mais baixas, proporciona o maior acesso à educação nas universidades, públicas ou privadas, para pessoas que possuem dificuldades de realizar o curso presencial.
“A melhor adequação dos cursos superiores às normas que regem a matéria e às suas peculiaridades intrínsecas na modalidade EAD, seja curso jurídico ou outros cursos de graduação superior, deve ser proporcionada por cada IES, não se cuidando de responsabilidade restrita à ré, à vista do princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.
A magistrada disse não ter encontrado nos autos comprovação hábil e idônea acerca da alegada da OAB de retração do ensino presencial simplesmente porque o setor privado ofereça mais vagas no EAD quando comparada ao setor público; que a União enfraqueça propositadamente as regras para facilitar credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos de EAD; ou de queda vertiginosa na qualidade de ensino da educação superior causada exclusivamente e diretamente pelos cursos à distância de má qualidade.
“Não diviso perigo de dano ou de difícil reparação no fato de ser autorizado/credenciado o funcionamento dos cursos em EAD, até porque há anos outros foram autorizados pelo MEC que, aliás, pode a qualquer tempo, após avaliação/reavaliação e o devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar a IES que infringir as normas do setor”.